Por Janeth de Oliveira Silva Naves
Ao adquirir medicamentos, devemos ter alguns cuidados para se garantir que os produtos sejam de boa qualidade e que correspondam, realmente, ao que foi prescrito ou solicitado. A seguir, algumas recomendações para aumentar a segurança no momento da aquisição de produtos farmacêuticos:
- Obter medicamentos apenas de fornecedores autorizados pela Vigilância Sanitária, como farmácias, drogarias, centros e postos de saúde;
- Verificar se a embalagem está lacrada e se não apresenta sinais de adulteração;
- Observar as condições de armazenamento no fornecedor. Por exemplo, medicamentos que precisam ser armazenados em geladeira devem estar nas condições recomendadas pelo fabricante; as prateleiras de armazenamento não podem estar expostas ao calor, ao sol ou ao excesso de luminosidade;
- Conferir se o nome do medicamento, da substância ativa, a concentração e a forma farmacêutica estão corretos;
- Verificar o número de registro e a data de validade.
A substância ativa, ou fármaco, é o componente principal que irá produzir o efeito farmacológico esperado. O nome dessa substância vem escrito na embalagem, logo abaixo do nome comercial do medicamento. Por exemplo, o analgésico Novalgina tem como substância ativa a Dipirona.
A concentração é a quantidade de substância ativa por unidade de medida ou por unidade do produto e pode ser expressa em gramas, miligramas, microgramas, unidades internacionais (UI) etc.
A forma farmacêutica é a apresentação externa como o medicamento é administrado e pode ser comprimido, comprimido revestido, drágea, cápsula, creme, pomada, solução, suspensão, colírio etc.
O prazo de validade é o período de tempo no qual o fabricante garante que o medicamento manterá as suas características físicas, químicas e farmacológicas. Esse tempo varia de produto para produto e depende da sua estabilidade em condições ideais de armazenamento. Ele é atestado pelo fabricante e deve ser respeitado, pois podem acontecer reações químicas com o passar do tempo que mudem a estrutura da substância e ela pode perder gradativamente o seu efeito ou até se deteriorar dando origem a substâncias tóxicas.
Em geral, essa informação vem descrita na parte inferior da embalagem acompanhada do número do lote, data da fabricação (mês e ano) e data da validade (mês e ano). É importante lembrar que se o medicamento for retirado da embalagem original o prazo de validade é alterado de forma imprevisível.
Outra recomendação diz respeito à substituição, tendo em vista a grande quantidade de medicamentos semelhantes no mercado e a variabilidade dos preços. Para exercer o seu direito de escolha, mantendo a decisão do prescritor, é necessário compreender que no Brasil existem três tipos de medicamentos considerando-se a produção:
Medicamento de referência:
É um medicamento que apresenta um fármaco inovador e que foi resultado de pesquisa. Esse produto foi devidamente registrado no órgão regulador após comprovação de sua eficácia e segurança, e recebeu uma patente, o que lhe confere exclusividade de sua produção e comercialização por algum tempo. Esse medicamento é comercializado pelo nome de marca.
Em algumas situações, é permitida a substituição ou a intercambialidade entre um medicamento de referência por um genérico. Neste caso, observar se os medicamentos intercambiáveis têm a mesma substância ativa, mesma concentração, forma farmacêutica e via de administração.
Medicamento genérico:
É um equivalente do medicamento de referência e pode ser com ele intercambiado. Esses produtos são comercializados pelo nome da substância ativa e, em geral, têm preços menores do que os medicamentos de referência. Essa diferença se deve ao fato de seus fabricantes não terem investido em pesquisa e na publicidade de sua marca.
A intercambialidade se baseia na equivalência farmacêutica e terapêutica entre dois produtos, comprovada por meio de testes clínicos que comparam a distribuição dos diferentes medicamentos em voluntários. A equivalência terapêutica é atestada quando duas especialidades farmacêuticas contêm os mesmos princípios ativos, mesmos excipientes, iguais concentrações, idêntica forma farmacêutica e mesma via de administração. Isto garante que seus ativos cheguem aos locais de ação na mesma velocidade, atinjam a mesma concentração e sejam distribuídos e eliminados de forma semelhante. A diferença admitida deve ser compatível para que não haja repercussão clínica, ou seja, os dois produtos devem produzir efeitos equivalentes.
Os testes para a correta demonstração da bioequivalência são realizados em laboratórios credenciados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa, que também realiza inspeção das indústrias farmacêuticas para a garantia da observância das Boas Práticas de Fabricação pelo produtor.
A intercambialidade é regulamentada pela Lei 9789/1999 e estabelece que somente o farmacêutico tem a permissão para fazer a substituição de um medicamento de referência por um genérico e vice-versa, sendo vedada aos balconistas ou técnicos de farmácia. Quando feita a substituição, o farmacêutico deverá carimbar o verso da receita indicando a substituição realizada, datar, assinar e explicar a substituição ao usuário. Porém, a substituição não poderá ser feita se houver oposição do prescritor por escrito ou se não for solicitada pelo usuário.
Medicamento similar:
É um produto que contém a mesma substância ativa ou fármaco, mesma concentração, forma farmacêutica e via de administração do medicamento de referência, podendo diferir nos excipientes ou outros componentes opcionais. Os similares são medicamentos que não tiveram a sua bioequivalência com um medicamento de referência comprovada e são comercializados pelo nome de marca.
Atualmente, existem no Brasil medicamentos similares que estão passando por testes para receberem o certificado de equivalência terapêutica com os medicamentos de referência, após os quais passam a integrar uma lista de medicamentos intercambiáveis.
Exemplos:
Novalgina (medicamentos de referência), Anador (similar), Dipirona monohidratada (genérico).
Prozac (medicamentos de referência), Daforin (similar), Cloridrato de Fluoxetina (genérico).
É muito comum atribuir uma falha terapêutica apenas à qualidade do produto, mas existem muitas outras causas para a falta de efeito dos medicamentos, tais como:
- Problemas de adesão do usuário em que a pessoa não utiliza os medicamentos da forma como foi prescrito, modificando dose, horário, via de administração ou a forma farmacêutica (abertura de cápsulas, partição ou trituração de comprimidos etc);
- Cinética anormal da distribuição ou da eliminação da substância ativa no organismo devido a fatores patológicos (doenças concomitantes), nutricionais ou psicológicos do usuário;
- Estados fisiológicos particulares como idade, sexo, gestação etc;
- Variabilidade genética entre pessoas de diferentes etnias, o que pode influenciar o metabolismo dos medicamentos;
- Interações com outros medicamentos ou com alimentos;
- Armazenamento inadequado;
- Falta de confiança do usuário no prescritor ou no medicamento;
- Qualidade do produto.
Uma sugestão para pessoas que fazem uso de medicamentos por longos períodos é que uma vez iniciado o tratamento com um determinada medicamento e alcançado o efeito desejado, evite mudar de fabricante, pois pequenas alterações podem refletir no resultado esperado.
Na dúvida, consulte o farmacêutico responsável pela farmácia ou drogaria. Assim como outros profissionais, você deve ter o seu farmacêutico de confiança.